Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Onde está a felicidade?


Após termos meditado sobre a paixão e morte de Cristo durante a Semana Santa, é normal que gozemos de justa paz interior advinda das múltiplas celebrações litúrgicas. Tal paz é o reflexo da boa ordem infundida por Deus nos corações depois de uma confissão bem feita, de ter rezado e recebido Nosso Senhor na Eucaristia, acompanhado as procissões e convivido com cerimônias religiosas ricas em significados.

Não precisa muito discernimento para perceber nas pessoas que assistiram às cerimônias quanto mais sensíveis e abertas elas ficam para o sobrenatural e a vida cristã. As fisionomias recobram louçania, fruto da alegria advinda da liturgia da Igreja, quando bem celebrada. Mas de onde vêm esta felicidade e esta alegria a ponto de se desejar ao próximo uma santa e feliz Páscoa?

A palavra religião vem do latim religare, isto é, ela nos liga a Deus, fonte de toda alegria e de toda felicidade. Portanto, elas procedem de Deus, uma vez que A Igreja Católica Apostólica Romana, fundada e instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo, tem os meios para nos comunicar a graça divina, o caminho para se chegar a Deus, a doutrina e os ensinamentos, os quais devemos acatar e acreditar. Para ser feliz, é preciso estar na amizade de Deus.

É preciso ser cristão, ser batizado, crer e professar a doutrina de Jesus Cristo, freqüentar os sacramentos, especialmente os da Confissão e da Comunhão, assistir às santas missas nos domingos e dias de festas. É preciso também o matrimônio religioso e não apenas a união civil, que consiste em viver em concubinato. É preciso praticar o bem e evitar o mal.

O pecado é uma desobediência aos Mandamentos da Lei de Deus e da Igreja. Para não pecar contra Deus, contra o próximo e contra si mesmo é indispensável a oração. “Quem reza se salva, quem não reza se condena”, disse Santo Afonso Maria de Ligório. Nosso Senhor nos manda amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos.

E os autores de boa doutrina aconselham a ter uma entranhada devoção a Virgem Maria, para assim conseguir a graça de Deus e a salvação eterna. Jesus Cristo nos veio por meio de Maria e é por meio d’Ela que devemos também ir a Ele. A Mãe cheia de misericórdia não permitirá, com sua poderosa intercessão, que caiamos na desgraça do inferno, lugar onde os condenados sofrem a ausência de Deus e são queimados por um fogo inextinguível.

Concorrerá Ela empenhadamente para ganharmos o Céu, onde os justos e os anjos contemplam a Deus na felicidade eterna. Ninguém ama aquilo que não conhece. Assim, é preciso que o verdadeiro cristão procure estudar a doutrina católica, é preciso tomar conhecimento das verdades ensinadas pela Santa Igreja.

Caso contrário, a sociedade mergulhará ainda mais na crise religiosa e moral, encharcada que está em pecados de toda ordem, como, por exemplo, o roubo, o adultério, o homicídio, a impureza e os maus costumes. Se quiser ser feliz, procure ser amigo de Deus, fonte de todo o bem.

Não procure a felicidade nas miragens que o mundo oferece.
Pe. David Francisquini - Sacerdote da igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ)

No que consiste a perfeição cristã?

O combate espiritual, do teatino Dom Lorenzo Scupoli, escrito no fim do século XVI, é um dos mais famosos tratados da vida espiritual. São Francisco de Sales, também mestre nessa matéria e Doutor da Igreja, levava-o em seu bolso durante 18 anos, lia-o diariamente e o recomendava às pessoas que dirigia.

Embora escrito há mais de 450 anos, ele tem uma atualidade impressionante. Para proveito de nossos leitores, transcrevemos aqui alguns trechos do seu primeiro capítulo.

"A vida espiritual consiste em conhecer a infinita grandeza e bondade de Deus, junto a um grande senso de nossa própria fraqueza e tendência para o mal; em amar a Deus e nos detestarmos a nós mesmos; em nos humilharmos não somente diante dEle, mas, por Sua causa, também diante dos homens; em renunciar inteiramente à nossa própria vontade para fazer a Sua.

Consiste, finalmente, em fazer tudo somente pela glória de seu santo Nome, com um único propósito - agradar-Lhe -, por um só motivo: que Ele seja amado e servido por todas as suas criaturas. ....


As letras gregas alfa e ômega ostentadas pelo Padre Eterno, significam que Deus é o princípio e fim de tudo.

Por isso, é necessário lutar constantemente contra si mesmo e empregar toda força para arrancar cada inclinação viciosa, mesmo as triviais.

Conseqüentemente, para se preparar ao combate a pessoa deve reunir toda sua resolução e coragem.

Ninguém será premiado com a coroa se não tiver combatido corajosamente.

....Aquele que tiver a coragem de conquistar suas paixões, controlar seus apetites e rejeitar até as mínimas moções de sua vontade, pratica uma ação mais meritória aos olhos de Deus do que se, sem isso, rasgasse suas carnes com as mais agudas disciplinas, jejuasse com maior austeridade que os Padres do deserto, ou convertesse multidões de pecadores. ....

O que Deus espera de nós, sobretudo, é uma séria aplicação em conquistar nossas paixões; e isso é mais propriamente o cumprimento de nosso dever do que se, com incontrolado apetite, nós Lhe fizéssemos um grande serviço. ....

Para se obter isso, deve-se estar resolvido a uma perpétua guerra contra si mesmo, começando por armar-se das quatro armas sem as quais é impossível obter a vitória nesse combate espiritual.

Essas quatro armas são: desconfiança de si mesmo, confiança em Deus, apropriado uso das faculdades do corpo e da alma, e o dever da oração.”

(The Spiritual Combat - And a Treatise on Peace of Soul, TAN Books and Publishers, Inc., Rockford, Illinois, USA, 1990, pp. 4 e ss.)

Fonte: Cultura Católica

Terça-feira, 14 de Julho de 2009

A Igreja medieval não inventou a perseguição aos hereges

Desde os primórdios do Cristianismo houve, da parte de potentados temporais, a aplicação de medidas punitivas contra hereges.(1)

Isso porque, quer no Império Romano cristão do Ocidente, quer no Bizantino, e sobretudo nas nações cristãs que foram compondo a Cristandade Medieval, a Religião Católica, sua moral, suas leis e doutrinas respondiam em muito larga medida pela urbanização e sustentação da ordem civil.(2)

Isto não era novidade. Era um conceito comum em toda a Antiguidade. E nas civilizações pagãs, inclusive as menos decadentes punham em prática esse critério com largas doses de abuso e crueldade.

A heresia afigurava-se, pois, freqüentes vezes, como uma séria ameaça à ordem civil estabelecida. Tanto mais quanto quase todas as heresias, que assolaram a Igreja e a Cristandade naqueles séculos, revestiam-se de um caráter nitidamente anarquista e anti-social.(3)

Foi assim que a iniciativa da perseguição - com o fim de aplicação de penas temporais - aos hereges não partiu da Igreja, mas da sociedade civil.

Alguns dos últimos Imperadores romanos - antes da Idade Média, portanto - desterravam hereges, confiscavam-lhes os bens, mas, via de regra, só aplicavam a pena capital aos culpados de atos de violência contra os cristãos.(4)

A ameaça à ordem civil nas nações cristãs da Idade Média, representada pelas heresias, levou muitos monarcas a tomar a iniciativa de perseguir os hereges. Notadamente as heresias neomaniquéias que se desenvolveram no sul da França, nos séculos XII e XIII - os albigenses que assolaram progressivamente quase toda a Cristandade, puseram em contínuo sobressalto reis e imperadores.(5)

Vemos, pois, um Roberto o Piedoso, Rei da França, que, no século XI, solicita insistentemente ao Papa medidas punitivas contra os hereges. Temos ainda, no século XII, Henrique, Arcebispo de Reims e irmão do Rei da França, Luiz VII, que, por instâncias deste último, se apressa a perseguir os hereges cátaros.

São os próprios hereges que apelam ao Papa e dão motivo a uma carta de Alexandre III ao Arcebispo de Reims, recomendando-lhe doçura e clemência para com aqueles.

Advogando, junto ao Papa, a causa da punição dos hereges pode ser citado o próprio Rei Luiz VII, encontrando ele, porém, resistências por parte de Alexandre III.(6)

Até mesmo monarcas temporariamente em oposição à Igreja - como Felipe Augusto, da França - ou francamente hostis e excomungados - como Henrique II, da Inglaterra, responsável pelo martírio de São Tomás Becket - se puseram a perseguir, julgar e punir hereges, com a finalidade de manter a ordem civil em seus respectivos Estados
Dentre os Imperadores alemães, o péssimo Frederico Barbarroxa - que alimentou motins, expulsou o Papa de Roma, zombou das excomunhões e suscitou antipapas - bem como seu neto, Frederico II de Hohenstaufen –– dificilmente igualável em ambição e maldade, ele mesmo excomungado –– foram dos mais aguerridos perseguidores dos hereges.(7)

Foi mesmo este último que, no século XIII, decretou pela primeira vez a morte dos hereges na fogueira.(8)

Compreende-se, pois, perfeitamente, a quantos abusos o exercício desta indispensável tarefa –– qual seja, a preservação da ordem pública –– se prestava quando executada unicamente pelas autoridades civis.(9)

Como poderiam estas últimas, sem a dignidade eclesiástica e os estudos necessários, emitir retamente juízos em matéria de fé e moral?

Em muitos casos, aqueles juízos ocultavam meras vinganças contra inimigos pessoais dos príncipes.

Foi justamente com o fim de coibir semelhantes abusos que a Santa Sé reivindicou para a Igreja a exclusividade do julgamento dos hereges. Nasceram assim os Tribunais da Inquisição.

Primeiramente, a Santa Sé recomendou aos bispos que, diretamente ou através de legados, se incumbissem de tal tarefa, colaborando desta forma com o poder temporal. Posteriormente a própria Santa Sé assumiu a direção geral da Inquisição, através de legados especiais, inquisidores, por ela nomeados, revestidos de poderes especiais e devendo atuar em íntima colaboração com os ordinários e com as autoridades temporais.

Sucessivos regulamentos foram sendo elaborados por bispos e inquisidores, tendo por objetivo estabelecer procedimentos afins com a justiça e a caridade.

Foi o Papa Gregório IX que, através de uma bula de 20 de abril de 1233, estabeleceu os últimos delineamentos da Inquisição Medieval, confiando-a preferencialmente à Ordem de São Domingos. Posteriormente também à de São Francisco.

Consciente de que sua missão primordial é a salvação das almas, a Igreja, na direção da Inquisição, buscava antes de tudo o arrependimento e a conversão dos hereges. Ou pelo a cessação de seu proselitismo subversivo, tendo em vista preservar os fiéis dos males da heresia.

Nessas condições, nunca o réu era entregue ao poder civil - "braço secular", segundo a expressão corrente - para a execução da pena. A Igreja, maternalmente, os tomava sob sua proteção.

Apenas os hereges "contumazes" e nocivos à ordem pública eram entregues ao "braço secular". O Estado então executava a sentença, quase sempre de morte na fogueira.


Como se vê, a aplicação da pena capital aos hereges "contumazes" sempre esteve a cargo do poder civil, e disso nunca se ocupou a Igreja.

Histórica e cronologicamente distinta da Inquisição Medieval foi a chamada Inquisição espanhola. Nesta última, e já nos Tempos Modernos, Frei Tomás de Torquemada atuou como inquisidor para os reinos de Castela e Leão em fins do século XV, sendo nomeado para tal função em fevereiro de 14821.(10)

Ora, a historiografia costuma apresentar como principais marcos históricos, indicativos do fim da era medieval e início da época moderna, a. tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453, ou a invenção da imprensa por Guttenberg em 1445.

Um exemplo pouco conhecido: o Tribunal da Inquisição foi o único na História em que à virtude da Justiça veio aliar-se a da misericórdia.

NOTAS
1. Cfr. Jean Guiraud. Inquisition Médievale, Bernard Grasset, Paris. 1923, pp 70 e ss., William Thomas Walsh Personajes de la Inquisición, Espasa Calpe S/A, Madrid, 1948, p.50.2. Cfr. Lea, A Hislory of lhe bU/uisilioll ill lhe Middle Ages. I. p. 106, aplld. W. T. Walsh, op. cit., p.54-55.3. Cfr. jean Guiraud, 01'. cit, pr. 72 c S5. 4 crI'. W. T. Walsh. op. cit., p. 50.5. Cfr. Pe. Rohrbacher. Histoire Universelle de l'Église Calholique. Gaume Frères, Libraries. Paris. 1844. tomo XI, pp. 413-114.6. Cfr. Jean Guiraud. op. cit., pp. 74-76.7. Cfr. W. T. Walsh. op. cit, pr. 62-65.8. Cfr. Bernardino Loca S.J . Manual de Historia Eclesiástica. Editorial Labor, Barcelona, 1942, pp. 418-419; Emanuel Barbier, Histoire Populaire de l'Église. Pe. Lethielleux, Paris, 1922.2ª parte, tomo II,. p. 92.9. Cfr.. Jean Guiraud. op. cit., pp. 76 e ss.10. Cfr. W. T. Walsh, op. cit., p. 184.
Original publicado em CATOLICISMO.


Fonte: Glória da Idade Média